Lei 11.795/08

Automóveis Imóveis Caminhões Tratores.
A Lei trouxe ao Sistema de Consórcios oportunidades e principalmente maior transparência nos
direitos de todos os participantes do Grupo, ativos ou excluídos, agregando vários benefícios.

O Banco Central mantêm-se como órgão fiscalizador e controlador das atividades das Administradoras,
por esta razão, emitiu a Circular 3.432 de 03.02.09, em complemento a Lei citada, para regulamentar
aspectos específicos.

Vigência da Lei 11.795/08?

A Lei entrou em vigor desde 06/02/2009, portanto todos os Grupos formados a partir dessa data
estão regulamentados pela referida Lei.
Para os Grupos que já estavam em andamento, ou seja, que foram constituídos antes da Lei,
todos os consorciados ativos serão convidados a participar da assembleia Geral Extraordinária
(AGE), para estender os benefícios trazidos pela Lei ao seu Grupo, mediante seu voto.

Principais Benefícios da Lei

1. O consorciado poderá utilizar sua carta de credito para quitação de financiamento de bens móveis ou imóveis, de sua titularidade, independente da instituição financeira, cuja garantia oferecida deverá ser do respectivo segmento do bem inicialmente contratado.
2. Para os Grupos de Imóveis, os consorciados poderão ainda adquirir empreendimento imobiliário (imóvel na planta), mediante a indicação de outro imóvel de propriedade do consorciado.
3. O consorciado poderá indicar outro imóvel de sua propriedade, que não o indicado para a contratação, para constituir em garantia ao pagamento do Saldo Devedor da cota.
4. O consorciado excluído (cancelado), participará de sorteio nas assembleias mensais, para devolução dos percentuais pagos, com aplicação das demais disposições previstas no Regulamento. O critério para contemplar o consorciado excluído será o mesmo para o consorciado ativo, ou seja, extração da Loteria Federal, com o objetivo de contemplar, por sorteio, um consorciado ativo e um consorciado excluído.

Como ficarei sabendo da assembleia Geral Extraordinária (AGE) do meu Grupo?

Todos os consorciados dos Grupos serão comunicados por meio de correspondência encaminhada pela CONQUIST
Consórcios sobre o local, a data e o horário de realização da AGE de seu Grupo.

Por que preciso participar da AGE?

É muito importante sua participação para que os benefícios da Lei possam ser estendidos ao seu Grupo.

Os consorciados ativos com os pagamentos em dia terão direito a voto na AGE. Para isso, deverão enviar
seu voto até o dia útil anterior à data de realização da assembleia, por esses Canais.

IMPORTANTE:

A AGE será instalada com qualquer número de consorciados. As deliberações serão tomadas a partir da
apuração dos votos, prevalecendo como resultado da votação a decisão da maioria simples votante do Grupo.
O resultado será disponibilizado 5 (cinco) dias após a realização da AGE, por meio da Central
de Atendimento ao Consorciado.

 

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