Conquiste a partir de hoje o sonho da sua casa própria.
Quer adquirir, construir, reformar e/ou ampliar seu imóvel, residencial ou comercial, novo ou usado, ou ainda casa de campo, de praia, sítio ou fazenda? É fácil!
Basta comprar um Consórcio Imobiliário conosco.
Você escolhe o valor da Carta de Crédito e paga prestações sem juros. Com parcelas a partir de R$ 319,14* por mês e com a melhor taxa de administração do mercado. E é só ofertar um lance fixo ou livre e torcer para ser contemplado ou sorteado.
Venha nos fazer uma visita ou fale com de nossos agentes , caso preferir ligue na Central de Relacionamento 0800 000000
POR QUE ESCOLHER O CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO?
Você pode usar o FGTS?
O seu FGTS é aceito para complementar a compra do imóvel ou ofertar lance, obedecendo às regras estabelecidas pelo fundo.
É acessível a todas as faixas de renda.
Cartas de Crédito com valores entre R$ 30 mil e R$ 300 mil.
Você decide o que fazer
Após a contemplação você opta por comprar, construir ou reformar/ampliar o seu imóvel.
Formação rápida de grupos
A abrangência nacional do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO permite a formação rápida dos grupos. A Carta de Crédito é atualizada pela variação do INPC, a cada 12 assembleias.
Atualização da Carta de Crédito
Após a contemplação, enquanto você não utilizar a Carta de Crédito, ela será atualizada diariamente. Assim, não perde o poder de compra.
VANTAGENS ADICIONAISPagamento embutido do lance
Utilize até 50% da Carta de Crédito vigente para pagamento do lance.
Conversão da Carta de Crédito
Você pode convertê-la em espécie, 180 dias após a contemplação. Basta quitar o saldo devedor.
Seguro com cobertura de morte ou invalidez total e permanente*
Para garantia das prestações futuras do consorciado contemplado ou não.
* Corresponde a 0,03863% do valor de categoria, que é igual a carta de crédito mais taxa de
administração e fundo de reserva, cobrado mensalmente a partir da segunda parcela,
corrigido anualmente pelo índice de correção da Carta de Crédito, durante a vigência do grupo.
Seguro com cobertura de danos físicos ao imóvel**
Para garantir a integridade do bem dado em alienação.